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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15974 de 07 de Julho de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São Valentim a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de São Valentim a titularidade do segmento da rodovia estadual RSC-480, compreendido entre o km 46 e o km 46+700, perfazendo a extensão total de 700 m (setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15974 de 07 de Julho de 2023