Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15974 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São Valentim a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.