Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15974 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São Valentim a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de São Valentim a titularidade do segmento da rodovia estadual RSC-480, compreendido entre o km 46 e o km 46+700, perfazendo a extensão total de 700 m (setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.