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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15974 de 07 de Julho de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São Valentim a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de São Valentim a titularidade do segmento da rodovia estadual RSC-480, compreendido entre o km 46 e o km 46+700, perfazendo a extensão total de 700 m (setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.