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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15972 de 07 de Julho de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-737, compreendido entre o km 20,17 e o km 25,27, coordenadas inicial 31º28’15,54”S, 52º22’53,46”O e final 31º26’38,01”S, 52º25’20,94”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,10 km (cinco quilômetros e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15972 de 07 de Julho de 2023