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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15972 de 07 de Julho de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-737, compreendido entre o km 20,17 e o km 25,27, coordenadas inicial 31º28’15,54”S, 52º22’53,46”O e final 31º26’38,01”S, 52º25’20,94”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,10 km (cinco quilômetros e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.