Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15972 de 07 de Julho de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.