Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15966 de 29 de Junho de 2023
Reconhece a Fazenda do Socorro, localizada no Município de Vacaria, como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fazenda do Socorro, localizada no Município de Vacaria.
Parágrafo único
A patrimonialização cultural da Fazenda do Socorro deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.