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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15966 de 29 de Junho de 2023

Reconhece a Fazenda do Socorro, localizada no Município de Vacaria, como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fazenda do Socorro, localizada no Município de Vacaria.

Parágrafo único

A patrimonialização cultural da Fazenda do Socorro deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.