Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15951 de 12 de Janeiro de 2023
Altera a Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
Na Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, fica acrescentado o § 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação: Art. 1º ........................... .......................................... § 3º Os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista – TEA – têm prazo de validade indeterminado.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.