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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15951 de 12 de Janeiro de 2023

Altera a Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Na Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, fica acrescentado o § 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação: Art. 1º ........................... .......................................... § 3º Os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista – TEA – têm prazo de validade indeterminado.