Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15951 de 12 de Janeiro de 2023
Altera a Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.