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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15931 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade da totalidade do Acesso Estadual 386BRS9135, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,94, coordenadas inicial 28°58'49,79"S, 52°22'01,97"O e final 28°58'59,08"S, 52°20'56,85"O (SIRGAS2000), perfazendo a extensão total de 1,94 km (um quilômetro e novecentos e quarenta metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual do Rio Grande do Sul vigente em 03/2022, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15931 /2022