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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15931 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade da totalidade do Acesso Estadual 386BRS9135, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,94, coordenadas inicial 28°58'49,79"S, 52°22'01,97"O e final 28°58'59,08"S, 52°20'56,85"O (SIRGAS2000), perfazendo a extensão total de 1,94 km (um quilômetro e novecentos e quarenta metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual do Rio Grande do Sul vigente em 03/2022, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15931 de 26 de Dezembro de 2022