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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15929 de 26 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15929 /2022