Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15929 de 26 de Dezembro de 2022
Altera a Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à concessão para empresas que cumprirem as finalidades estabelecidas pela política oficial de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Lagoa Vermelha, com o objetivo de estimular a expansão de empreendimentos industriais, prestadores de serviços e agroindústrias, no prazo mínimo de cinco anos, contado da data de vigência desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.