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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15929 de 26 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

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Art. 1º

Na Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à concessão para empresas que cumprirem as finalidades estabelecidas pela política oficial de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Lagoa Vermelha, com o objetivo de estimular a expansão de empreendimentos industriais, prestadores de serviços e agroindústrias, no prazo mínimo de cinco anos, contado da data de vigência desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15929 /2022