Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1591 de 04 de Maio de 1886
Annexa ao 2° cartorio do tabellião e escrivão do civel e crime da Cruz Alta, o officio de escrivão do jury.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica annexo ao 2° cartorio do tabelião e escrivão do civel e crime da cidade da Cruz Alta, o officio de escrivão do Jury do respectivo termo.