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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1591 de 04 de Maio de 1886

Annexa ao 2° cartorio do tabellião e escrivão do civel e crime da Cruz Alta, o officio de escrivão do jury.

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Art. 1º

Fica annexo ao 2° cartorio do tabelião e escrivão do civel e crime da cidade da Cruz Alta, o officio de escrivão do Jury do respectivo termo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1591 /1886