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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1589 de 04 de Maio de 1886

Autorisa a Camara Municipal de Santa Cruz a emittir apolices até o valor de réis 11:000$000 para a construcção de uma casa para suas sessões, trabalhos do fôro e jury.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1589 /1886