Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1589 de 04 de Maio de 1886
Autorisa a Camara Municipal de Santa Cruz a emittir apolices até o valor de réis 11:000$000 para a construcção de uma casa para suas sessões, trabalhos do fôro e jury.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.