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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1589 de 04 de Maio de 1886

Autorisa a Camara Municipal de Santa Cruz a emittir apolices até o valor de réis 11:000$000 para a construcção de uma casa para suas sessões, trabalhos do fôro e jury.

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Art. 1º

Fica a Camara Municipal de Santa Cruz autorisada a emittir apolices, ao juro de 6% até o valor de onze contos de réis, para a construcção de um edificio para a casa de suas sessões, trabalhos do fôro e Jury.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1589 /1886