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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15820 de 29 de Março de 2022

Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

O enfrentamento das demências observará os seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:

I

integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;

II

oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente;

III

oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível;

IV

usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias.