Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15820 de 29 de Março de 2022
Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O enfrentamento das demências observará os seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:
I
integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;
II
oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente;
III
oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível;
IV
usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias.