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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, quando da criação da empresa pública denominada Portos RS e da consequente extinção da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, na forma do disposto na Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e o Quadro Especial do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021