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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021

Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.


Art. 7º

Implica revogação do parcelamento:

I

a inadimplência por 3 (três) meses, consecutivos ou alternados, do pagamento integral das parcelas avençadas; e

II

o não pagamento da última parcela para quitação.

Parágrafo único

Sobrevindo a revogação do parcelamento, o saldo devedor remanescente será exigido sem as reduções estabelecidas nesta Lei.