Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplicam-se as disposições desta Lei aos débitos oriundos de contratos da extinta Caixa Econômica Estadual em fase de cobrança judicial.