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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021

Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.

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Art. 8º

Aplicam-se as disposições desta Lei aos débitos oriundos de contratos da extinta Caixa Econômica Estadual em fase de cobrança judicial.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15787 /2021