Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Implica revogação do parcelamento:
I
a inadimplência por 3 (três) meses, consecutivos ou alternados, do pagamento integral das parcelas avençadas; e
II
o não pagamento da última parcela para quitação.
Parágrafo único
Sobrevindo a revogação do parcelamento, o saldo devedor remanescente será exigido sem as reduções estabelecidas nesta Lei.