JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15784 de 23 de Dezembro de 2021

Reenquadra os Investigadores de Polícia que foram aproveitados nos cargos de Escrivão de Polícia ou de Inspetor de Polícia na forma da Lei nº 14.433, de 9 de janeiro de 2014, e altera as Leis nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, nº 10.995, de 18 de agosto de 1997, nº 14.073, de 31 de julho de 2012, e nº 14.514, de 8 de abril de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na Lei nº 14.514, de 8 de abril de 2014, que dispõe os subsídios dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, no art. 1º, no quadro referente ao subsídio dos cargos de Comissário de Diversões Públicas e Comissário de Polícia, fica introduzido o cargo de Comissário de Investigação Policial, última classe da carreira de Investigador de Polícia, conforme segue: Art. 1º ........................ CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de: 1.° de maio de 2016 1.° de novembro de 2016 1.° de maio de 2017 1.° de novembro de 2017 1.° de maio de 2018 1.° de novembro de 2018 .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... Comissário de Diversões Públicas, Comissário de Polícia e Comissário de Investigação Policial .......... .......... .......... .......... .......... ..........

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15784 /2021