Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Bombeiro Militar Estadual Temporário – BMET – será regido pelo regime jurídico aplicável aos Militares Estaduais, no que couber.
Parágrafo único
O Bombeiro Militar Estadual Temporário terá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.