Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A posse e o porte de armamento estatal são autorizados somente durante a execução do serviço.