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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.

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Art. 20

Ao Bombeiro Militar Estadual Temporário é aplicável a legislação dos civis para a aquisição, a posse e o porte de arma particular.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15584 /2020