Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Bombeiro Militar Estadual Temporário é aplicável a legislação dos civis para a aquisição, a posse e o porte de arma particular.