Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
É vedado ao Bombeiro Militar Estadual Temporário o exercício de qualquer outra atividade remunerada.