Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica vedado ao Bombeiro Militar Estadual Temporário, além das proibições aplicáveis ao Militar Estadual de Carreira:
I
a transferência voluntária de unidade de trabalho;
II
o acúmulo de férias;
III
a instalação, o trânsito e as licenças de capacitação profissional, para tratar de assuntos particulares e para acompanhar cônjuge; e
IV
o uso de uniforme quando em folga ou trânsito, sendo permitido, exclusivamente, em serviço.