Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A admissão do Bombeiro Militar Estadual Temporário dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo e em curso específico, aos quais se dará publicidade.
Parágrafo único
O curso específico de adaptação terá a duração mínima de 3 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e será oferecido pela Academia de Bombeiro Militar.