Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A pensão por morte devida aos dependentes do Bombeiro Militar Estadual Temporário será a do Instituto de Previdência do Estado, conforme legislação específica.