Artigo 25-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 25-b
O valor do subsídio a que faz jus o Militar Estadual Temporário será reajustado, nos mesmos índices e datas definidos em lei para o efetivo de carreira.