JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 25-b

O valor do subsídio a que faz jus o Militar Estadual Temporário será reajustado, nos mesmos índices e datas definidos em lei para o efetivo de carreira.

Art. 25-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020