Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Durante a permanência no serviço ativo, o Militar Estadual Temporário fará jus aos benefícios de inatividade por invalidez e pensão militar.