Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.