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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15580 /2020