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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579 de 30 de Dezembro de 2020

Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15579 /2020