Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579 de 30 de Dezembro de 2020
Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.