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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579 de 30 de Dezembro de 2020

Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.


Art. 12

Para suprir necessidade de professores, especialistas e servidores na Rede Pública Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de 2021, o Poder Executivo realizará concurso público, após estudo de viabilidade.