JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579 de 30 de Dezembro de 2020

Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Para suprir necessidade de professores, especialistas e servidores na Rede Pública Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de 2021, o Poder Executivo realizará concurso público, após estudo de viabilidade.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15579 /2020