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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579 de 30 de Dezembro de 2020

Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.


Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. PROA Nº 20/1900-0027359-8 FUNÇÃO Nº DE VAGAS PARA AS ESCOLAS NÃO INDÍGENAS Nº DE VAGAS PARA AS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura 4.000 60 Agente Educacional I –Alimentação 4.000 60 Agente Educacional II – Administração Escolar 900 -- Agente Educacional II – Interação com o Educando 800 --