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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, limitado a 93 (noventa e três) profissionais, a serem lotados na Secretaria de Obras e Habitação e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme as especificações a seguir:

I

Secretaria de Obras e Habitação: limitados a 34 (trinta e quatro) Analistas Engenheiros Área Engenharia Civil, 12 (doze) Analistas Arquitetos, 1 (um) Analista Ambiental Área Engenharia Florestal, 1 (um) Analista Biólogo, 2 (dois) Analistas Ambiental Área Engenharia Agronômica, 3 (três) Analistas Ambiental Área Geologia, 1 (um) Analista Assistente Social, 2 (dois) Analistas Contador, 21 (vinte e um) Analistas Engenheiros Área Engenharia Elétrica, 3 (três) Analistas Engenheiros Área Engenharia Mecânica, 5 (cinco) Analistas Engenheiros Área Engenharia de Agrimensura;

II

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: limitados a 3 (três) Analistas Arquitetos, 2 (dois) Analistas Engenheiros Área Engenharia Civil, 2 (dois) Analistas Engenheiros Área Engenharia de Agrimensura, 1 (um) Analista Ambiental Área Engenharia Agronômica.

Parágrafo único

Considera-se caráter emergencial para os efeitos desta Lei a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução das atividades das Secretarias, em face da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação e tendo sido esgotadas todas as outras formas permitidas de admissão.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020