Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15433 de 27 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a capacidade de cada um.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A composição, a formatação, as atribuições e as competências da equipe multidisciplinar poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.