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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15433 de 27 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a capacidade de cada um.

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Art. 3º

A composição, a formatação, as atribuições e as competências da equipe multidisciplinar poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15433 /2019