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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15432 de 27 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - ao Município de Porto Alegre.

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Art. 6º

Fica o donatário obrigado a preservar a área e limites da faixa marginal de proteção ambiental, prevendo que o uso e eventuais intervenções na área doada sujeitam-se ao prévio licenciamento ambiental e fiscalização dos órgãos competentes, não cabendo indenização de acessões ou benfeitorias porventura realizadas em desacordo com as normas e procedimentos vigentes.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15432 /2019