Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15432 de 27 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - ao Município de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o donatário obrigado a preservar a área e limites da faixa marginal de proteção ambiental, prevendo que o uso e eventuais intervenções na área doada sujeitam-se ao prévio licenciamento ambiental e fiscalização dos órgãos competentes, não cabendo indenização de acessões ou benfeitorias porventura realizadas em desacordo com as normas e procedimentos vigentes.