Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15432 de 27 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - ao Município de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São responsabilidades do donatário a elaboração e aprovação de todo material técnico topográfico necessário ao desmembramento ou fracionamento da área doada, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.