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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15432 de 27 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - ao Município de Porto Alegre.

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Art. 3º

Havendo destinação diversa da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, descumprimento parcial ou total de contrapartidas, encargos, obrigações e prazos previstos nesta Lei ou em instrumento específico decorrente do ato autorizativo da doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande, sendo incorporadas ao imóvel todas as benfeitorias e acessões executadas até o tempo da reversão, dispensada a necessidade de indenização pelo doador, inclusive quanto ao fornecimento de bens e serviços decorrentes das contrapartidas efetivadas pelo donatário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15432 /2019