Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019
Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I
a liberdade no exercício de atividades econômicas;
II
a presunção de boa-fé do particular; e
III
a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.