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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.


Art. 2º

São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

I

a liberdade no exercício de atividades econômicas;

II

a presunção de boa-fé do particular; e

III

a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.