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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituída a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do "caput" do art. 1.º, no parágrafo único do art. 170 e no "caput" do art. 174 da Constituição Federal.