Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15429 de 22 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ampliação da base de incidência da contribuição ordinária dos inativos e pensionistas de que trata o art. 4º não prejudica a aplicação, de forma progressiva, das alíquotas estabelecidas no "caput", nos incisos do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 10-A da Lei Complementar nº 13.758/11, considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.