Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15429 de 22 de Dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constatada a cessação do déficit atuarial de que trata o art. 4º, mediante a avaliação de que trata o art. 15 da Lei Complementar nº 15.142/18, a alteração da base de cálculo para a contribuição ordinária dos inativos e pensionistas de que trata o art. 4º cessará imediatamente, aplicando-se o disposto no § 4º do art. 10-A e o § 4º do art. 15 da Lei Complementar nº 13.758/11.