Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15428 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia ERS-422.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.