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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15428 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia ERS-422.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade do trecho da rodovia ERS-422 compreendido entre o km 65,930 ao km 67,920, perfazendo a extensão total de 1,990 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15428 /2019